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IRS Jovem: salário líquido 2026

Explore o efeito do IRS Jovem na retenção e compare com o mesmo salário sem o benefício.

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A união de facto pode seguir o enquadramento equiparado. Único titular exige os requisitos fiscais; não significa apenas haver um salário mais elevado.

Até 35 anos; primeiro a décimo ano de rendimentos elegíveis sem contar anos como dependente; situação fiscal regularizada; sem os regimes incompatíveis do artigo 12.º-B. Confirme com a AT.

Como ler esta conta.

Estimativa de um mês de trabalho dependente, residente fiscal em Portugal. Usa as 33 tabelas oficiais de 2026 para Continente, Açores e Madeira, conforme a família e incapacidade do titular. A tabela escolhida aparece no resultado. Inclui a redução de um ponto percentual da taxa marginal para três ou mais dependentes. Não inclui remuneração de anos anteriores, horas extra, subsídios pagos integralmente nesse mês ou reduções por cônjuge/dependentes com incapacidade.

Desconto do trabalhador de 11% para Segurança Social. Alimentação isenta até 6,15 €/dia em dinheiro e 10,46 €/dia em cartão; o excedente entra na base de IRS e SS. Os outros abonos deste modelo têm o mesmo tratamento nas duas contribuições.

Nos duodécimos, cada subsídio é tributado autonomamente e é considerada a parcela proporcional. A conta não é a liquidação anual de IRS: as deduções, despesas e restantes rendimentos podem alterar o acerto final.

Novembro de 2026: redução de 50% da retenção no Continente e Açores, exceto acima do limite do penúltimo escalão de cada tabela. Dezembro regressa às tabelas normais. Para a Madeira, aplica-se a tabela regional confirmada, sem presumir a mesma redução.

Isenção: 100% no primeiro ano; 75% no segundo ao quarto; 50% no quinto ao sétimo; 25% no oitavo ao décimo, com teto anual de 55 IAS (29 542,15 € em 2026). Para a retenção mensal, usa o teto de 55 IAS dividido por 14, conforme os despachos das tabelas. Rendimentos variáveis, mudança de emprego, início a meio do ano ou consumo do teto já ocorrido exigem acerto pelo pagador.

A taxa de retenção é apurada sobre o rendimento completo e aplicada à parcela não isenta. Esta comparação mensal não calcula a poupança fiscal anual definitiva.

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